sexta-feira, 7 de novembro de 2014

A VOZ DO PASTOR: SER PADRINHO OU MADRINHA


Ser padrinho ou madrinha de um batizando ou crismando, significa assumir um múnus, ou seja uma missão. Não se trata, portanto, simplesmente de uma função social. “Para que a graça batismal possa desenvolver-se, é importante a ajuda dos pais. Este é também o papel do padrinho ou madrinha, que devem ser cristãos firmes, capazes e prontos a ajudar o novo batizado, criança ou adulto, em sua caminhada na vida cristã. A tarefa deles é uma verdadeira função eclesial (‘Officium”) (Catecismo da Igreja Católica, 1255). 

A Igreja, através do Código de Direito Canônico, indica as intenções e condições para poder assumir tal missão, nos cânones 872-874. Em particular o cânon 874 estabelece as condições (sinequa non) compatíveis com a missão: 1. Seja designado pelo próprio batizando, por seus pais ou por quem lhes faz as vezes, ou, na falta deles, pelo próprio pároco ou ministro, e tenha aptidão e intenção de cumprir este encargo; 2. Tenha completado dezesseis anos de idade, a não ser que outra idade tenha sido determinada pelo bispo diocesano, ou pareça ao pároco ou ministro que se deve admitir uma exceção por justa causa; 3. Seja católico confirmado, já tenha recebido o santíssimo Sacramento da Eucaristia e leve uma vida de acordo com a fé e o encargo que vai assumir; 4. Não se encontre atingido por nenhuma pena canônica legitimamente irrogada ou declarada; 5. Não seja pai ou mãe do batizando. As mesmas condições são exigidas para o padrinho/madrinha do crismando (cf. Can. 893).

Por que este assunto? Primeiramente para que todos saibam que não se trata de uma lei imposta pelo bispo diocesano. Em segundo lugar, para que os pais saibam da importância de escolher os padrinhos para os seus filhos e que os próprios padrinhos e madrinhas tenham consciência daquilo que estão assumindo diante de Deus. O terceiro ponto a considerar é que os católicos são chamados a ter consciência da importância da total Iniciação Cristã (Batismo-Confirmação-Eucaristia) e a catequese ligada a ela que devem receber. Como é possível exercer a missão de padrinho/madrinha que acompanha e incentiva o afilhado(a) na caminhada da Iniciação Cristã, se o próprio “missionário” não foi totalmente iniciado na vida cristã?

Existe um quarto aspecto a considerar: a questão pastoral que surge diante desta realidade. Muitos católicos – porque batizados – são chamados para a missão de padrinho/madrinha. Entretanto, diante das condições necessárias para tal missão não podem ser admitidos, principalmente em virtude das condições exigidas no can. 874 §1 n. 3. A impressão que se tem é que a Igreja está excluindo e rejeitando pessoas. Espero que as explicações acima tenham deixado claro que não se trata de exclusão e rejeição. Por outro lado, esta situação pastoral exige por parte das nossas comunidades católicas a criação de espaços de acolhida e catequese para que estes irmãos e irmãs possam concluir a Iniciação Cristã, serem inseridos na comunidade e estarem aptos para a missão de padrinho/madrinha. Estas disposições canônicas, portanto, nos impelem a uma pastoral verdadeiramente de acolhida (começando pelas secretarias paroquiais) e de evangelização, principalmente com a catequese de adultos. 

Não estamos diante, portanto, de simplesmente cumprir ou não a lei canônica. Estamos diante de um novo desafio pastoral, que exige de nós um novo empenho na evangelização e uma reestruturação da catequese em nossa diocese de Guarulhos.

+Edmilson Amador Caetano, O.Cist.

Bispo diocesano de Guarulhos

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.