DECRETO Nº 58.586, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012
Fixa o calendário para pagamento d o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativamente ao exercício de 2013 e o percentual de desconto para pagamento antecipado.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 21 e 22 da Lei 13.296, de 23 de dezembro de 2008,
Decreta:
Artigo 1° - No exercício de 2013, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relação a qualquer veículo usado, poderá ser pago integralmente no mês de janeiro com desconto correspondente a 3% (três por cento), até os dias a seguir indicados, observado o número final da placa:
final 1: 11 (onze);
final 2: 14 (catorze);
final 3: 15 (quinze);
final 4: 16 (dezesseis);
final 5: 17 (dezessete);
final 6: 18 (dezoito);
final 7: 21 (vinte e um);
final 8: 22 (vinte e dois);
final 9: 23 (vinte e três);
final 0: 24 (vinte e quatro).
final 7: 21 (vinte e um);
final 8: 22 (vinte e dois);
final 9: 23 (vinte e três);
final 0: 24 (vinte e quatro).
Artigo 2° - O contribuinte poderá efetuar o pagamento do imposto referido no artigo 1° integralmente, pelo valor nominal, sem qualquer desconto, no mês de fevereiro, até os dias a seguir indicados, observado o número final da placa:
final 1: 14 (catorze);
final 2: 15 (quinze);
final 3: 18 (dezoito);
final 4: 19 (dezenove);
final 5: 20 (vinte);
final 6: 21 (vinte e um);
final 7: 22 (vinte e dois);
final 8: 25 (vinte e cinco);
final 9: 26 (vinte e seis);
final 0: 27 (vinte e sete).
final 1: 14 (catorze);
final 2: 15 (quinze);
final 3: 18 (dezoito);
final 4: 19 (dezenove);
final 5: 20 (vinte);
final 6: 21 (vinte e um);
final 7: 22 (vinte e dois);
final 8: 25 (vinte e cinco);
final 9: 26 (vinte e seis);
final 0: 27 (vinte e sete).
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